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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13347, de 15 de maio de 2015

Nº 13347/2015

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Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e temporário e dos proventos de aposentadoria da Assembleia Legislativa, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os valores dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e das funções comissionadas com símbolos FC-02 a FC-08, do Quadro da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, ficam majorados em 3,5% (três vírgula cinco por cento) a partir de 01 de março de 2015 e 2,812% (dois vírgula oitocentos e doze por cento) a partir de 01 de novembro de 2015, incidentes, respectivamente, sobre as tabelas de fevereiro de 2015 e outubro de 2015.
Parágrafo único- A função comissionada com símbolo FC-01 terá o valor de R$788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) a partir de 01 de janeiro de 2015, permanecendo com este valor a partir de 01 de novembro de 2015.
Art. 2.
- Os proventos dos servidores inativos da Assembleia Legislativa serão reajustados no mesmo percentual e data previstos no artigo anterior.
Parágrafo único- Excetuam-se do disposto neste artigo os proventos de aposentadoria que tenham sido fixados na forma prescrita no art. 40 da Constituição Federal, com as alterações decorrentes da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, os quais serão reajustados, no exercício de 2015, na mesma época e índices aplicados pelo Instituto Nacional do Seguro Social ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3.
- Os valores atribuídos ao exercício de funções gratificadas - símbolos FG e FGR - serão majorados nos mesmos índices e datas constantes do art. 1º desta Lei, excetuado o símbolo FG-1, cujo valor será de R$788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) a partir de 01 de janeiro de 2015, permanecendo com este valor a partir de 01 de novembro de 2015.
Art. 4.
- Os vencimentos atribuídos ao cargo de Secretário Parlamentar, símbolos SP-01, SP-02, SP-03, SP-04, SP-05 e SP-05A, custeados através da Dotação para Despesa de Gabinete - DDG, são fixados no valor de R$788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), a partir de 01 de janeiro de 2015.
Parágrafo único- Ficam extintos, na Assembleia Legislativa, a partir de 01 de maio de 2015, os cargos de Secretário Parlamentar símbolos SP-01, SP-02, SP-03, SP-04 e SP-05A, ficando seus ocupantes automaticamente reclassificados no cargo de Secretário Parlamentar símbolo SP-05.
Art. 5.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao vigente Orçamento da Assembleia Legislativa.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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