Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1333, de 4 de novembro de 1960

Nº 1333/1960

Ver fonte oficial 6 artigos

Altera, sem aumento de despesa, na Assembléia Legislativa, o Orçamento do Estado para o corrente exercício, na forma do art. 86, § 8º, item I, da Constituição do Estado .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica transferida, mediante o estorno, na rubrica 2.01 - Assembléia Legislativa - na forma do art. 86, § 8º, item I, da Constituição do Estado , a parcela de vinte e seis milhões, trezentos e dezesseis mil cruzeiros (Cr$26.316.000,00), da Verba 4.0.00 - Consignação 4.1.00 - Subconsignações 4.1.02-I, para reforço das seguintes consignações:

CONSIGNAÇÃO 1.1.00

CR$

1.1.02 - Subsídio dos Deputados:

2)Parte variável

$6.000.000,00

1.1.05 - Salário de Contratados

$5.600.000,00

1.1.06 - Salário de Diaristas

$150.000,00

1.1.18 - Gratf. Serv. Extraordinário

$450.000,00

1.1.27 - Gratf. de Representação :

1)Poder Legislativo

$2.000.000,00

CONSIGNAÇÃO 1.3.00

1.3.02 - Artigos de expediente etc.

$200.000,00

1.3.03 - Material de limpeza, etc.

$36.000,00

1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas, etc.

$100.000,00

1.3.13- Vestuários, uniformes, etc.

$200.000,00

CONSIGNAÇÃO 1.4.00

1.4.12 - Mobiliário em geral

$2.500.000,00

CONSIGNAÇÃO 1.5.00

1.5.07 - Publicações, serviços de impressão

$8.000.000,00

1.5.14-1) - Para irradiação das sessões ordinárias e das solenidades da Assembléia

$240.000,00

CONSIGNAÇÃO 1.6.00

1.6.01 - Despesas miúdas de pronto pagamento

$120.000,00

1.6.04 - Festividades etc.

$120.000,00

1.6.21 - Diversos

$300.000,00

CONSIGNAÇÃO 4.2.00

4.2.01 - Máquinas, motores etc.

$300.000,00

Art. 2.
- A Sub-consignação 4.1.02-1 fica reduzida à parcela de treze milhões e seiscentos e oitenta e quatro mil cruzeiros (Cr$13.684.000,00).
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

LEI Nº 1.333 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1960

Altera, sem aumento de despesa, na Assembléia Legislativa, o Orçamento do Estado para o corrente exercício, na forma do art. 86, § 8º, item I, da Constituição do Estado .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica transferida, na rubrica 2.01 - Assembléia Legislativa - na forma do art. 86, § 8º, item I da Constituição do Estado, a parcela de vinte e seis milhões, trezentos e dezesseis mil cruzeiros (Cr$26.316.000,00), da verba 4.0.00 - Consignação 4.1.00 - Subconsignação 4.1.02-1, para refôrço das seguintes consignações:

CONSIGNAÇÃO 1.1.00

CR$

1.1.02 - Subsídio dos Deputados:

2)Parte variável

$6.000.000,00

1.1.05 - Salário de Contratados

$5.600.000,00

1.1.06 - Salário de Diaristas

$150.000,00

1.1.18 - Gratf. Serv. Extraordinário

$450.000,00

1.1.27 - Gratf. de Representação :

1)Poder Legislativo

$2.000.000,00

CONSIGNAÇÃO 1.3.00

1.3.02 - Artigos de expediente etc.

$200.000,00

1.3.03 - Material de limpêza, etc.

$36.000,00

1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas, etc.

$100.000,00

1.3.13- Vestuários uniformes, etc.

$200.000,00

CONSIGNAÇÃO 1.4.00

1.4.12 - Mobiliário em geral

$2.500.000,00

CONSIGNAÇÃO 1.5.00

1.5.07 - Publicações, serviços de impressão

$8.000.000,00

1.5.14-1) - Para irradiação das sessões ordinárias e das solenidades da Assembléia

$240.000,00

CONSIGNAÇÃO 1.6.00

1.6.01 - Despesas miúdas de pronto pagamento

$120.000,00

1.6.04 - Festividades etc.

$120.000,00

1.6.21 - Diversos

$300.000,00

CONSIGNAÇÃO 4.2.00

4.2.01 - Máquinas, motores etc.

$300.00,00

Art. 2.
- A Sub-consignação 4.1.02-1 fica reduzida à parcela de treze milhões e seiscentos e oitenta e quatro mil cruzeiros (Cr$13.684.000,00).
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

(*) Republicada por haver saído com incorreção.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo