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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1331, de 20 de outubro de 1960

Nº 1331/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Clube Social e Cultural de Camaçari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Clube Social e Cultural de Camaçari, sediado na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

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