Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1331, de 20 de outubro de 1960
Nº 1331/1960
Considera de utilidade pública o Clube Social e Cultural de Camaçari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Clube Social e Cultural de Camaçari, sediado na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos