Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 133, de 14 de dezembro de 1948
Nº 133/1948
Concede o auxílio de Cr$25.000,00 à Casa São José, na Vila de Pacatú, Município de Feira, e abre o respectivo crédito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Governo autorizado a auxiliar à Casa São José estabelecida na Vila de Pacatú, Município de Feira, com a importância de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) e a abrir o respectivo crédito para pagamento do auxílio.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Anísio Teixeira
João da Costa Pinto Dantas Junior