Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13292, de 28 de janeiro de 2015

Nº 13292/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E CULTURAL TERREIRO CAXUTÉ TEMPO MARVILA SENZALA DO DENDÊ - ACULTEMA, com sede e foro no município de Valença.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E CULTURAL TERREIRO CAXUTÉ TEMPO MARVILA SENZALA DO DENDÊ - ACULTEMA, com sede e foro no município de Valença.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE JANEIRO DE 2015.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.