Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13277, de 28 de janeiro de 2015
Nº 13277/2015
Declara de utilidade pública o CENTRO SOCIAL DOS PROFESSORES E ALFABETIZADORES DO VALE DO JIQUIRIÇÁ - CAV, com sede e foro no município de Ubaíra.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE JANEIRO DE 2015.
Deputado MARCELO NILO
Presidente