Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1325, de 20 de setembro de 1960

Nº 1325/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a "Associação Bahiana de Medicina, Regional de Conquista".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Associação Bahiana de Medicina" (Regional de Conquista), sediada no Município de Vitória da Conquista, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo