Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1325, de 20 de setembro de 1960
Nº 1325/1960
Considera de utilidade pública a "Associação Bahiana de Medicina, Regional de Conquista".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Associação Bahiana de Medicina" (Regional de Conquista), sediada no Município de Vitória da Conquista, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos