Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1323, de 14 de setembro de 1960
Nº 1323/1960
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$300.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Assembléia Legislativa, o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$300.000,00), para pagamento de honorários de Advogado.
Art. 2.
- A despesa decorrente da presente lei correrá à conta da Verba 3.05 - codificação 05.08 - consignação 1.6.06 sub-consignação 1.6.21 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho