Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13221, de 12 de janeiro de 2015
Nº 13221/2015
Dispõe sobre a inaptidão da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS) e outras sanções para empresa que se beneficie de forma direta ou indireta do trabalho escravo ou do trabalho em condições análogas à escravidão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda