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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13218, de 30 de dezembro de 2014

Nº 13218/2014

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Dispõe sobre o subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado da Bahia, referido no art. 136, I, da Constituição Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A partir de 1º de janeiro de 2015, o subsídio mensal de Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, referido no art. 136, I, da Constituição Estadual, será de R$30.471,11 (trinta mil quatrocentos e setenta e um reais e onze centavos).
Art. 2.
- A percepção do subsídio fixado nesta Lei condicionar-se-á em respeito ao limite remuneratório estabelecido no art. 37, XI, da Constituição Federal.
Art. 3.
- As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público, respeitado o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

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