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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13216, de 29 de dezembro de 2014

Nº 13216/2014

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Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso da área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título gratuito, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, o direito real de uso da fração de 18.613,00m² da área do terreno denominado Unidade Industrial, situada na Avenida C1, nº 992, CEP: 48.900.000, cadastrado no Controle de Bens Imóveis sob o nº 6511, e matriculado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Juazeiro, sob o nº 4594, do Livro 02, Distrito Industrial São Francisco, Município de Juazeiro - Bahia, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- A Concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere o artigo 1º desta Lei destina-se exclusivamente a implantação do Centro Nacional de Excelência de Fruticultura.
Parágrafo único- A concessionária se obriga a iniciar as atividades previstas no caput deste artigo no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 3.
- A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei terá o prazo de vigência de 20 (vinte) anos, a partir da assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogada, por igual período, mediante Termo Aditivo.
Art. 4.
- O não cumprimento da finalidade e do encargo previsto no art. 2º desta Lei, bem como o desvio de finalidade na utilização do imóvel, importará na extinção automática do direito real ora reconhecido, retornando a área à posse e ao pleno domínio do Estado da Bahia, com suas acessões e benfeitorias, sem direito à indenização.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA em 29 de dezembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA, AZIMUTE, COORDENADAS GEOGRÁFICAS E UTM

IMÓVEL: UNIDADE INDUSTRIAL

MUNICÍPIO: JUAZEIRO

LOCALIDADE: AV. C1, Nº 992, CEP: 48.900.000, DISTRITO INDUSTRIAL SÃO FRANCISCO, MUNICÍPIO DE JUAZEIRO - BAHIA

ÁREA = 18.613,00m²

PERÍMETRO = 644,015m

DATUM: SAD69

MERIDIANO CENTRAL: 39ºW

PONTO

AZIMUTE

DISTÂNCIA

RUMO

COORDENADAS

E(metros)

N(metros)

P1

336460.552

8954254.358

P2

64º21'15"

200.045

64º21'15"NE

336640.889

8954340.939

P3

154º24'24"

49.936

25º35'36"SE

336662.461

8954295.902

P4

244º26'40"

80.148

64º26'53"SW

336590.151

8954261.332

P5

154º26'40"

72.195

25º33'20"SE

336621.296

8954196.199

P6

244º21'15"

119.690

64º21'15"SW

336512.397

8954144.397

P7

334º19'55"

122.000

25º40'5"NW

336460.552

8954254.358

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