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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13213, de 29 de dezembro de 2014

Nº 13213/2014

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza doação de imóvel da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER ao Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER autorizada a transferir, por doação, a título gratuito, ao Estado da Bahia, a área medindo 195.505,45m², situada na Gleba 01 - Caji, no Município de Lauro de Freitas, matriculada sob o nº 14.861, perante o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lauro de Freitas, com coordenadas UTM referenciadas ao SIRGAS 2000 indicadas no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único- A doação de que trata o caput deste artigo tem por finalidade a regularizar a ocupação do Batalhão de Polícia de Choque, unidade da Polícia Militar do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

COORDENADAS UTM - ÁREA DE 195.505,45m²

Pontos

x

y

0

572873,1473

8575088,4254

1

572721,7394

8575149,6316

2

572739,1945

8575247,7768

3

572644,7244

8575290,9645

4

572525,8270

8575359,9940

5

572475,8481

8575411,4123

6

572474,8223

8575419,0744

7

572470,1418

8575425,0656

8

572519,4128

8575527,6387

9

572396,0765

8575628,1350

10

572370,9125

8575648,6390

11

572432,0325

8575659,1090

12

572450,3826

8575658,9090

13

572468,7016

8575657,4014

14

572486,2427

8575657,5791

15

572515,6527

8575660,4390

16

572524,7529

8575672,2690

17

572611,6702

8575686,6868

18

572726,3648

8575705,7122

19

572869,7269

8575729,0707

20

572858,9129

8575637,0560

21

572880,0685

8575566,1564

22

572917,2336

8575452,9457

23

572917,0815

8575307,4287

24

572911,1315

8575208,9262

25

572909,0795

8575208,1112

REFERENCIADAS AO SIRGAS 2000

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