Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13213, de 29 de dezembro de 2014
Nº 13213/2014
Autoriza doação de imóvel da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER ao Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manuel Ribeiro Filho
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
COORDENADAS UTM - ÁREA DE 195.505,45m²
Pontos
x
y
0
572873,1473
8575088,4254
1
572721,7394
8575149,6316
2
572739,1945
8575247,7768
3
572644,7244
8575290,9645
4
572525,8270
8575359,9940
5
572475,8481
8575411,4123
6
572474,8223
8575419,0744
7
572470,1418
8575425,0656
8
572519,4128
8575527,6387
9
572396,0765
8575628,1350
10
572370,9125
8575648,6390
11
572432,0325
8575659,1090
12
572450,3826
8575658,9090
13
572468,7016
8575657,4014
14
572486,2427
8575657,5791
15
572515,6527
8575660,4390
16
572524,7529
8575672,2690
17
572611,6702
8575686,6868
18
572726,3648
8575705,7122
19
572869,7269
8575729,0707
20
572858,9129
8575637,0560
21
572880,0685
8575566,1564
22
572917,2336
8575452,9457
23
572917,0815
8575307,4287
24
572911,1315
8575208,9262
25
572909,0795
8575208,1112
REFERENCIADAS AO SIRGAS 2000