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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13212, de 29 de dezembro de 2014

Nº 13212/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faculta a compensação do período de ampliação de Licença à Gestante e à Adotante, concedida judicialmente, antes do advento da Lei nº 12.214, de 26 de maio de 2011, nos períodos a serem usufruídos de Licença-Prêmio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica facultado, às servidoras públicas civis do Estado da Bahia de quaisquer dos Poderes, suas autarquias e fundações públicas que, anteriormente à vigência da Lei nº 12.214, de 26 de maio de 2011, obtiveram a ampliação da Licença à Gestante ou da Licença à Adotante, decorrente de decisão judicial, posteriormente reformada, compensar o período de ampliação, mediante dedução nos períodos não usufruídos de Licença Prêmio.
§ 1º- Para efeito do disposto no caput deste artigo, a compensação deverá ser solicitada pela servidora em até 30 (trinta) dias, contados da edição desta Lei ou após a notificação do trânsito em julgado da decisão judicial, mediante pedido formal apresentado à Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de sua lotação, que procederá ao levantamento dos períodos não usufruídos de Licença Prêmio até a data de protocolização do pedido.
§ 2º- O pedido formulado deverá especificar o período de Licença Prêmio a ser objeto de compensação.
§ 3º- O período compensado será computado para todos os efeitos legais.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Jairo Alfredo Oliveira Carneiro

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infra-Estrutura

Ariselma Pereira Pereira

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Washington Luís Silva Couto

Secretário da Saúde

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Andrea Almeida Mendonça

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Pedro José Galvão Nonato Alves

Secretário de Turismo

Raimundo José Pedreira do Nascimento

Secretário de Promoção da Igualdade Racial

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Relações Institucionais

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Marlupe Ferreira Caldas

Secretária de Comunicação Social em exercício

Vera Lúcia da Cruz Barbosa

Secretária de Políticas para as Mulheres

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

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