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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 132, de 14 de dezembro de 1948

Nº 132/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Concede um auxílio de Cr$200.000,00 à Fundação Santa Luzia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido à Fundação Santa Luzia um auxílio de duzentos mil cruzeiros (Cr$200.000,00) para as obras de ampliação do seu Hospital especializado.
Parágrafo único- Esse auxílio será pago, em duas prestações de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00), a serem consignadas nos orçamentos de dois exercícios financeiros consecutivos, contados da data da publicação desta Lei.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Anísio Teixeira

João da Costa Pinto Dantas Junior

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