Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13198, de 28 de novembro de 2014
Nº 13198/2014
Altera a Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"ANEXO I
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
(previsto no art. 1º, I)
2
1
12
Laboratórios de análises clínicas ou de pesquisas anatomopatológicas
600,00
2
1
13
Atividade médica ambulatorial, restrita a consulta
400,00
2
1
14
Atividade médica ambulatorial com recurso para realização de procedimentos cirúrgicos
600,00
2
1
15
Atividade médica ambulatorial com recurso para realização de exames complementares
600,00
2
2
Vistoria de serviços para verificar a conformidade do projeto físico aprovado com o construído
600,00
"ANEXO II
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO
(previsto no art. 1º, II)
5
1
1
Acima de 300 m2 de área
1.100,00
5
1
2
De 151 a 300 m2 de área
900,00
5
1
3
Até 150 m2 de área
600,00
"ANEXO I
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
(previsto no art. 1º, I)
1
3
6
Camarote, palco e afins (por dia)
100,00
2
1
38
Serviços odontológicos
600,00
2
1
39
Atividade de reprodução humana assistida
600,00
2
1
40
Serviços de diálise e nefrologia
600,00
2
1
41
Serviço de quimioterapia, radioterapia
600,00
2
1
42
Serviços de hemoterapia (hemocentro, núcleo de hemoterapia, hemonúcleo, unidade de coleta e transfusão)
600,00
2
1
43
Serviços de hemoterapia (agência transfusional, unidade de coleta, central de triagem laboratorial de doadores)
600,00
2
1
44
Serviços de litotripsia
600,00
2
1
45
Serviços de banco de células e tecidos humanos
600,00
2
1
46
Serviços de esterilização
600,00
2
1
47
Serviços de vacinação e imunização humana
600,00
2
1
48
Serviços de tomografia, ressonância magnética
600,00
2
1
49
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia (radiologia médica, raios X, densitometria, mamografia, radiodiagnóstico e análogos)
600,00
2
1
50
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética (ultrassonografia e exames ecossonográficos)
600,00
2
1
51
Serviços de diagnóstico por registro gráfico (eletrocardiograma, eletroencefalograma, ecocardiograma, ergometria, audiometria, fonocardiograma, polissonografia e análogos)
600,00
2
1
52
Serviços de diagnósticos por métodos ópticos (endoscopia e exames análogos)
600,00
2
1
53
Serviços de espirometria e exames de função pulmonar
600,00
2
1
54
Serviços de enfermagem, nutrição, psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e afins
400,00
2
1
55
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (aromaterapia, cromoterapia, do-in, massoterapia, reiki, rolfing, shiatsu, terapia com florais, indiana, reichiana, alternativas e não tradicionais)
400,00
2
1
56
Serviços de acupuntura
400,00
2
1
57
Clínicas e residências geriátricas
400,00
2
1
58
Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento e instituição para incapacitados com internação
400,00
2
1
59
Atividades de centros de assistência médica psicossocial para pacientes com distúrbios mentais, psíquicos e usuários de drogas
400,00
2
1
60
Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a pacientes em domicílio (home care, serviço de atendimento médico hospitalar em domicílio)
400,00
2
1
61
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
400,00
2
1
62
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
400,00
2
1
63
Instituições de longa permanência para idosos
400,00
"ANEXO II
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO
(previsto no art. 1º, II)
1
10
4
3
Vistoria em camarote, palco e afins (por m² da área construída)
1,00
5
1
4
Cadastro de estabelecimento para comercialização de medicamentos retinóides
400,00
5
1
5
Abertura e encerramento de livros
150,00
5
1
6
Emissão de segunda via de documentos
150,00
5
1
7
Assinatura e baixa de termo de responsabilidade
150,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Washington Luís Silva Couto
Secretário da Saúde
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infra-Estrutura
Ariselma Pereira Pereira
Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Jairo Alfredo Oliveira Carneiro
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Antônio Albino Canelas Rubim
Secretário de Cultura
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
Manuel Ribeiro Filho
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Andrea Almeida Mendonça
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
Pedro José Galvão Nonato Alves
Secretário de Turismo
Raimundo José Pedreira do Nascimento
Secretário de Promoção da Igualdade Racial
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Relações Institucionais