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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13197, de 20 de novembro de 2014

Nº 13197/2014

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Autoriza a Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC a doar à Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, o terreno que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica a Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC autorizada a doar à Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, o terreno denominado "Fazenda do Menor", de propriedade do Estado da Bahia, com área de 33,2855ha, localizado na Rua Senador Quintino, s/n, Bairro Aviário, no Município de Feira de Santana - Bahia, desmembrada do imóvel registrado no Tabelionato do 1º Ofício de Notas da Comarca de Candeias, Livro nº 31, Folhas nº 85 a 88v.
Parágrafo único- A descrição e as coordenadas do terreno a ser doado são as constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- A doação do terreno de que trata o art. 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à implantação de campus da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB.
Art. 3.
- O não cumprimento da finalidade prevista no art. 2º desta Lei, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da efetivação da doação, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do doador.
Art. 4.
- Fica a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB responsável pelos encargos civis, administrativos e tributários que incidam sobre o terreno objeto desta Lei, assumindo, ainda, a obrigação de zelar pelo imóvel e mantê-lo afetado à finalidade descrita no art. 2º desta Lei.
Art. 5.
- Caso a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB necessite oferecer, em garantia de financiamento, o terreno objeto desta Lei, deverão ser observadas as disposições do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

ANEXO ÚNICO

(Retificação DOE 29 e 30.11.2014: No Anexo Único da Lei nº 13.197, de 20 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de novembro de 2014: ONDE SE LÊ:ÁREA REMANESCENTE (ha): 33,2855... LEIA-SE:ÁREA DESMEMBRADA (ha): 33,2855...)

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FUNDAC)

GLEBA: ÁREA DESEMEMBRADA

PROPRIETÁRIO: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

MUNICÍPIO/UF: FEIRA DE SANTANA/BA

ÁREA TOTAL (ha): 69,7526

ÁREA REMANESCENTE (ha): 36,4671

ÁREA DESMEMBRADA (ha): 33,2855

PERÍMETRO (m): 4,509.05

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: FUNDAC;

LESTE: Estrada Aviário-Limoeiro, Estrada Vicinal;

SUL: EMBASA S.A.;

OESTE: Rio.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D2, de coordenadas N = 8 640.705,01m. e E = 507.747,04m., situado ao Norte do perímetro; deste, segue com azimute de 131º14'23" e distância de 420,41m., confrontando neste trecho com FUNDAC até o vértice D3, de coordenadas N = 8.640.427,87m. e E = 508.063,17m; deste, segue com azimute de 213º57'12" e distância de 98,37m., até o vértice D4, de coordenadas N8.640.346,28m. e E = 508.008,23m.; deste, segue com azimute de 120º53'19" e distância de 158,33m., até o vértice D5, de coordenadas N = 8.640.264,99m, e E = 508.144,11m; deste, segue com azimute de 42º55'45" e distância de 137,37m., até o vértice D6, de coordenadas N = 8.640.365,58m. e E = 508.237,67m.; deste, segue com azimute de 126º32'29" e distância de 65,93m., até o vértice D7, de coordenadas N = 8.640.326,32m. e E = 508.290,64m; deste, segue com azimute de 41º50'11" e distância de 278,86m, até o vértice P4, de coordenadas N = 8.640.534,09m. e E = 508.476,64m; deste, segue com azimute de 129º46'56" e distância de 60,64m., confrontando neste trecho com Estrada Aviário-Limoeiro até o vértice P5, de coordenadas N = 8.640.495,29m. e E = 508.523,24m; deste, segue com azimute de 42º16'49" e distância de 7.17m, até o vértice P6, de coordenadas N = 8.640.500,59m., e E = 508.528,07m; deste, segue com azimute de 129º41'54" e distância de 420,31m, até o vértice P7, de coordenadas N = 8.640.232,12m e E = 508.851,46m; deste, segue com azimute de 114º11'26" e distância de 64,51m, até o vértice P8, de coordenadas N = 8.640.205,68m e E = 508.910,30m; deste, segue com azimute de 193º01'26" e distância de 32,47m, confrontando neste trecho com Estrada Vicinal até o vértice P9, de coordenadas N = 8.640.174,05m e E = 508.902,99m; deste, segue com azimute de 216º57'46" e distância de 27,73., até o vértice P10, de coordenadas N = 8.640.151,89m, até o vértice P11, de coordenadas N = 8.640.058,20m e E = 508.810,99m; deste, segue com azimute de 319º21'06" e distância de 260,27m, confrontando neste trecho com EMBASA S.A. até o vértice P12, de coordenadas N = 8.640.255,67m e E = 508.641,45m; deste, segue com azimute de 229º18'03" e distância de 436,94m, até o vértice P13, de coordenadas N = 8.639.970,75m e E = 508.310,19m; deste, segue com azimute de 230º39'34" e distância de 148,51m, até o vértice P14, de coordenadas N = 8.639.876,60m e E = 508.195,33m; deste, segue com azimute de 325º08'40" e distância de 426,59m, confrontando neste trecho com Rio até o vértice P15, de coordenadas N = 8.640.226,66m. e E = 507.951,53m; deste segue com azimute de 325º22'20" e distância de 446,57m, até o vértice P16, de coordenadas N = 8.640.594,13m e E = 507.697,76m; deste segue com azimute de 23º35'35" e distância de 44,93 m., confrontando neste trecho com FUNDAC até o vértice D1, de coordenadas N = 8.640.635,30m e E = 507.715,75m; deste, segue com azimute de 24º10'39" e distância de 76,41m, até o vértice D2, de coordenadas N = 8.640.705,01m e E = 507.747,04m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM (Meridiano Central nº 39 WGr), tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

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