Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13189, de 4 de julho de 2014
Nº 13189/2014
NOTA: Foi concedida Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5253, suspendendo a eficácia desta Lei.
Determina que as empresas operadoras do Serviço Móvel Pessoal instalem Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações nos estabelecimentos penais estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização