Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13183, de 11 de junho de 2014
Nº 13183/2014
Concede aos doadores regulares de sangue, desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos ingressos nos eventos culturais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinado com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia provou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2014.
Deputado MARCELO NILO
Presidente