Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13181, de 29 de maio de 2014
Nº 13181/2014
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, operação de crédito externo até o limite de US$50,000,000.00 (cinquenta milhões de dólares americanos), observadas as condições e as exigências dos órgãos federais encarregados da análise econômico-financeira para fins de operação de crédito e da concessão da garantia da União.
Parágrafo único- Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se ao financiamento do Programa de Fortalecimento da Gestão Pública para o Estado da Bahia - PROGEST Bahia, que tem como objetivo melhorar a qualidade dos serviços prestados ao cidadão, por meio do aperfeiçoamento dos processos de planejamento e gestão.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de repartição constitucional das receitas tributárias de que o Estado é titular na forma dos arts. 157 e 159, completadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como outras garantias, em direito, admitidas.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda