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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13178, de 26 de maio de 2014

Nº 13178/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos da Lei nº 12.922, de 22 de novembro de 2013, que instituiu o Fundo Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os dispositivos, abaixo indicados, da Lei nº 12.922, de 22 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituído o Fundo Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica própria, de duração indeterminada, vinculado ao Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, com o objetivo de financiar as ações de preservação do patrimônio cultural a serem realizadas nas áreas protegidas existentes no Estado.

............................................................................................."

"Art. 4º - ..............................................................................

I01 (um) representante do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, que o presidirá;
II01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT;
III01 (um) representante da Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
IV01 (um) representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
V01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado - CONDER;
VI01 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
VII01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
VIII06 (seis) representantes da sociedade civil definidos nos termos do regulamento."
Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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