Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13178, de 26 de maio de 2014
Nº 13178/2014
Altera dispositivos da Lei nº 12.922, de 22 de novembro de 2013, que instituiu o Fundo Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica instituído o Fundo Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica própria, de duração indeterminada, vinculado ao Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, com o objetivo de financiar as ações de preservação do patrimônio cultural a serem realizadas nas áreas protegidas existentes no Estado.
............................................................................................."
"Art. 4º - ..............................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Antônio Albino Canelas Rubim
Secretário de Cultura
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Manuel Ribeiro Filho
Secretário de Desenvolvimento Urbano