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Lei Estadual da Bahia nº 13177, de 26 de maio de 2014

Nº 13177/2014

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a alienação do imóvel público que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo do Estado da Bahia autorizado a alienar, a título oneroso, a área de terra medindo 3.016,9933m², mediante transação extrajudicial, cujas coordenadas se encontram no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único- A área de terra de que trata o caput deste artigo situa-se na Av. Reitor Miguel Calmon, Canela, no município de Salvador - Bahia e encontra-se registrada no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas de Salvador-Bahia sob a matrícula de nº 46.192.
Art. 2.
- Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

Ponto

Coordenadas

Azimute

Distância

V01

X=551560.6095 Y=8563493.9603 Z= 0.0000

358º33'57,1"

2,01m

V02

X=551560.5593 Y=8563495.9672 Z= 0.0000

289º8'2,9"

0,4m

V03

X=551560.1806 Y=8563496.0986 Z= 0.0000

359º11'18,3"

3,76m

V04

X=551560.1274 Y=8563499.8556 Z= 0.0000

359º11'18,3"

3,76m

V05

X=551560.0742 Y=8563503.6125 Z= 0.0000

1º17'59,4"

4,99m

V06

X=551560.1874 Y=8563508.6029 Z= 0.0000

2º2'51,0"

5,6m

V07

X=551560.3873 Y=8563514.1958 Z= 0.0000

4º36'9,1"

8,2m

V08

X=551561.0454 Y=8563522.3697 Z= 0.0000

5º46'2,3"

9,05m

V09

X=551561.9551 Y=8563531.3767 Z= 0.0000

8º43'2,7"

8,72m

V10

X=551563.2766 Y=8563539.9955 Z= 0.0000

10º1'12,5"

4,41m

V11

X=551564.0444 Y=8563544.3407 Z= 0.0000

11º33'12,8"

6,08m

V12

X=551565.2631 Y=8563550.3024 Z= 0.0000

12º49'4,9"

6,2m

V13

X=551566.6381 Y=8563556.3457 Z= 0.0000

14º31'38,2"

3,97m

V14

X=551567.6335 Y=8563560.1873 Z= 0.0000

110º41'45,9"

41,31m

V15

X=551606.2745 Y=8563545.5891 Z= 0.0000

110º41'45,9"

3,07m

V16

X=551609.1466 Y=8563544.5041 Z= 0.0000

205º38'22"

4,9m

V17

X=551607.0260 Y=8563540.0859 Z= 0.0000

120º42'41,1"

2,28m

V18

X=551608.9820 Y=8563538.9240 Z= 0.0000

198º7'6,8"

19,12m

V19

X=551603.0370 Y=8563520.7551 Z= 0.0000

132º4'3,8"

6,93m

V20

X=551608.1829 Y=8563516.1107 Z= 0.0000

215º48'35,4"

16,55m

V21

X=551598.4971 Y=8563502.6860 Z= 0.0000

144º48'18,8"

11,26m

V22

X=551604.9865 Y=8563493.4849 Z= 0.0000

144º48'18,8"

14,01m

V23

X=551613.0625 Y=8563482.0343 Z= 0.0000

200º36'56,2"

4,12m

V24

X=551611.6121 Y=8563478.1788 Z= 0.0000

200º57'16,8"

3,05m

V25

X=551610.3616 Y=8563474.9132 Z= 0.0000

290º56'55,9"

53,27m

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