Autoriza o Poder Executivo a doar à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado da Bahia - SUDIC o imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Estado da Bahia autorizado a doar à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC a área de terra medindo 266.243,78m², situada na Ponta do Sapoca, São Tomé de Paripe, sub-distrito de Paripe, no Município de Salvador - Bahia, integrante da área maior conhecida como Tubarão, a seguir descrita: partindo do vértice V1, de coordenadas UTM N = 8581844.0942m e E = 555653.5419m situado às margens da Rua Dr. Eduardo Dotto e origem do presente memorial, segue com uma distância de 14,21m onde encontramos o vértice V2 de coordenadas UTM N = 8581857.9914m e E=555656.5187m, de onde seguimos com uma distância de 2,53m, onde encontramos o vértice V3 de coordenadas UTM N = 8581858.5213m e E = 555654.0284m, seguimos daí com uma distância de 7,97m até o vértice V4 de coordenadas UTM N = 8581861.9106m e E=555646.8133m, de onde seguimos com uma distância de 7,96m até o vértice V5 de coordenadas UTM N = 8581866.8396m e E = 555640.5629m, de onde seguimos com uma distância de 7,97m até o vértice V6 de coordenadas UTM N = 8581873.0684m e E = 555635.5906m, de onde seguimos com uma distância de 131,63m de extensão até o vértice V7 de coordenadas UTM N = 8581991.6047m e E = 555578.356m, de onde seguimos com um arco de raio de 44,50m e 27,89m de extensão até o vértice V7a de coordenadas UTM N = 8582018.8992m e E = 555575.6101m, de onde seguimos com um arco de raio de 50,05m e 27,20m de extensão até o vértice V8 de coordenadas UTM N = 8582041.6147m e E = 555589.958m, de onde seguimos com uma distância de 48,53m até o vértice V9 de coordenadas UTM N = 8582074.0282m e E = 555626.0749m, de onde seguimos com uma distância de 29,06m até o vértice V10 de coordenadas UTM N = 8582091.0848m e E = 555649.6004m, de onde seguimos com um arco de raio de 26,78m e 36,32m de extensão até o vértice V11 de coordenadas UTM N = 8582091.0848m e E = 555683.2023m, de onde seguimos com uma distância de 25,67m até o vértice V12 de coordenadas UTM N = 8582075.5579m e E = 555703.6438m, de onde seguimos com 15,34m de distância até o vértice V13 de coordenadas UTM N = 8582067.7594m e E = 555716.8537m, de onde seguimos com um arco de raio de 40,06m e 26,69m de extensão até o vértice V14 de coordenadas UTM N = 8582065.7598m e E = 555742.9767m, de onde seguimos com um arco de raio de 41,06m e 46,32m de extensão até o vértice V15 de coordenadas UTM N = 8582099.753m e E = 555770.7653m, de onde seguimos com uma distância de 103,06m até o vértice V16 de coordenadas UTM N = 8582202.2525m e E = 555781.5014m, de onde seguimos com uma distância de 2,35m até o vértice V17 de coordenadas UTM N = 8582204.3921m e E = 555782.4744m, de onde seguimos com uma distância de 4,93m até o vértice V18 de coordenadas UTM N = 8582207.8514m e E = 555785.9871m, de onde seguimos com uma distância de 34,23m até o vértice V19 de coordenadas UTM N = 8582175.9678m e E = 555798.4549m, de onde seguimos com uma distância de 3,67m até o vértice V20 de coordenadas UTM N = 8582172.4685m e E = 555799.5763m, de onde seguimos com 15,97m de extensão até o vértice V21 de coordenadas UTM N = 8582156.8916m e E = 555803.0891m, de onde seguimos com uma distância de 7,55m até o vértice V22 de coordenadas UTM N = 8582149.4331m e E = 555804.2518m, de onde seguimos com um arco de raio 2.736,42m e 64,49m de extensão até o vértice V23 de coordenadas UTM N = 8582085.2559m e E = 555810.5846m, de onde seguimos com uma distância de 33,56m até o vértice V24 de coordenadas UTM N = 8582051.7926m e E = 555813.1408m, de onde seguimos com 15,56m de distância até o vértice V25 de coordenadas UTM N = 8582036.2357m e E = 555813.6191m, de onde seguimos com 98,36m de distância até o vértice V26 de coordenadas UTM N = 8581937.8854m e E = 555810.832m, de onde seguimos com uma distância de 5,91m até o vértice V27 de coordenadas UTM N = 8581940.155m e E = 555816.2907m, de onde seguimos com uma distância de 0,28m até o vértice V28 de coordenadas UTM N = 8581939.895m e E = 555816.3979m, de onde seguimos com uma distância de 2,50m até o vértice V29 de coordenadas UTM N = 8581938.3953m e E = 555818.4017m, de onde seguimos com 5,38m de distância até o vértice V30 de coordenadas UTM N = 8581941.0048m e E = 555823.1018m, de onde seguimos com uma distância de 12,17m até o vértice V31 de coordenadas UTM N = 8581945.004m e E = 555834.5966m, de onde seguimos com 12,62m de distância até o vértice V32 de coordenadas UTM N = 8581948.2033m e E = 555846.8005m, de onde seguimos com 12,11m de distância até o vértice V33 de coordenadas UTM N = 8581948.7032m e E = 555858.8972m, de onde seguimos com 12,17m de distância até o vértice V33a de coordenadas UTM N = 8581946.72m e E = 555870.85m, de onde seguimos com 13,18m de distância até o vértice V33b de coordenadas UTM N = 8581941.7046m e E = 555883.0988m, de onde seguimos com 14,23m de distância até o vértice V34 de coordenadas UTM N = 8581932.7964m e E = 555894.1977m, de onde seguimos com 12,73m de distância até o vértice V35 de coordenadas UTM N = 8581923.8982m e E = 555903.3012m, de onde seguimos com 20,53m de distância até o vértice V36 de coordenadas UTM N = 8581908.0014m e E = 555916.2967m, de onde seguimos com uma distância de 22,92m até o vértice V37 de coordenadas UTM N = 8581890.005m e E = 555930.4961m, de onde seguimos com uma distância de 24,48m até o vértice V38 de coordenadas UTM N = 8581870.8988m e E = 555945.8004m, de onde seguimos com 72,34m de distância até o vértice V39 de coordenadas UTM N = 8581813.1004m e E = 555989.2974m, de onde seguimos com uma distância de 35,02m até o vértice V40 de coordenadas UTM N = 8581782.9964m e E = 556007.1992m, de onde seguimos com 44,17m de distância até o vértice V41 de coordenadas UTM N = 8581740.6049m e E = 556019.601m, de onde seguimos com 5,63m de distância até o vértice V42 de coordenadas UTM N = 8581734.996m e E = 556019.098m, de onde seguimos com 3,29m de distância até o vértice V43 de coordenadas UTM N = 8581731.8966m e E = 556020.203m, de onde seguimos com 102,85m de distância até o vértice V44 de coordenadas UTM N = 8581633.7962m e E = 556051.1002m, de onde seguimos com 101,90m de distância até o vértice V45 de coordenadas UTM N = 8581536.2957m e E = 556080.7029m, de onde seguimos com 5,25m de distância até o vértice V46 de coordenadas UTM N = 8581531.2967m e E = 556082.3026m, de onde seguimos com 5,37m de distância até o vértice V47 de coordenadas UTM N = 8581526.3977m e E = 556084.496m, de onde seguimos com 5,02m de distância até o vértice V48 de coordenadas UTM N = 8581521.7986m e E = 556086.4998m, de onde seguimos com 5,08m de distância até o vértice V49 de coordenadas UTM N = 8581517.6994m e E = 556089.5013m, de onde seguimos com 5,18m de distância até o vértice V50 de coordenadas UTM N = 8581514.4001m e E = 556093.5005m, de onde seguimos com 5,32m de distância até o vértice V51 de coordenadas UTM N = 8581511.9006m e E = 556098.2007m de onde seguimos com 5,22m de distância até o vértice V52 de coordenadas UTM N = 8581510.101m e E = 556103.0987m de onde seguimos com 5,12m de distância até o vértice V53 de coordenadas UTM N=8581508.6013m e E = 556107.9968m de onde seguimos com 5,62m de distância até o vértice V54 de coordenadas UTM N = 8581507.3115m e E = 556113.4638m de onde seguimos com 0,10m de distância até o vértice V55 de coordenadas UTM N = 8581507.2115m e E = 556113.4473m, de onde seguimos margeando a baía de aratu em uma extensão de 1.001,20m até encontrarmos o vértice V56 de coordenadas UTM N = 8581803.4923m e E = 555585.4557m, de onde seguimos com 79,27m de distância até o vértice V1, fechando uma área poligonal de 266.243,78m² e perímetro de 2.503,27m.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o art. 1º desta Lei destina-se exclusivamente à implantação de empreendimentos industriais, comerciais ou de serviços, de acordo com a política de desenvolvimento econômico estabelecida pela Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Art. 3.
- Fica, ainda, a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC autorizada a alienar a referida área, a título oneroso, em favor de empresas que ali pretendam instalar empreendimentos industriais, comerciais ou de serviços que se compatibilizem com a política locacional de desenvolvimento econômico do Estado.
Parágrafo único- Incumbirá à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, quando da outorga das correspondentes escrituras públicas de compra e venda, estabelecer nelas cláusulas que, se descumpridas pelo adquirente, importarão na reversão dos imóveis ao patrimônio público.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
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