Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1317, de 8 de setembro de 1960
Nº 1317/1960
Considera de utilidade pública a Sociedade Filarmônica Lyra Popular, de Castro Alves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Filarmônica Lyra Popular, fundada em 08 de dezembro de 1926, na cidade de Castro Alves, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos