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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13160, de 8 de maio de 2014

Nº 13160/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a SOCIEDADE CULTURAL ORFÉICA LYRA CECILIANA, com sede e foro no município de Cachoeira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE CULTURAL ORFÉICA LYRA CECILIANA, com sede e foro no município de Cachoeira.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE MAIO DE 2014.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

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