Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13158, de 8 de maio de 2014
Nº 13158/2014
Declara de utilidade pública o CLUBE DE MÃES DE DOM AVELAR, com sede e foro no município de Salvador.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CLUBE DE MÃES DE DOM AVELAR, com sede e foro no município de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE MAIO DE 2014.
Deputado MARCELO NILO
Presidente