Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13155, de 7 de maio de 2014
Nº 13155/2014
Reajusta os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam reajustados em 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento):
Io vencimento básico dos cargos de provimento efetivo das Carreiras do Quadro de Pessoal e dos cargos comissionados do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
IIas vantagens pessoais incorporadas em valor nominal;
IIIo valor do subteto fixado no art. 2º da Lei nº 11.905, de 03 de maio de 2010.
Parágrafo único- O reajuste disposto no caput deste artigo será de 2% (dois por cento) a partir de 1º de janeiro de 2014, e de 3,84% (três vírgula oitenta e quatro por cento) com vigência a partir de 1º de julho de 2014.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado da Bahia, que serão suplementadas, se insuficientes, respeitado o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, observados os efeitos financeiros previstos no parágrafo único do art. 1º desta Lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício