Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13152, de 16 de abril de 2014
Nº 13152/2014
Institui o dia 13 de agosto como "Dia Estadual em Memória à Bem Aventurada Dulce dos Pobres".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no Estado da Bahia, o dia 13 de agosto como "Dia Estadual em Memória à Bem Aventurada Dulce dos Pobres".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Fica revogada a Lei nº 6.425 , de 05 de novembro de 1992.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício