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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13152, de 16 de abril de 2014

Nº 13152/2014

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Institui o dia 13 de agosto como "Dia Estadual em Memória à Bem Aventurada Dulce dos Pobres".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Estado da Bahia, o dia 13 de agosto como "Dia Estadual em Memória à Bem Aventurada Dulce dos Pobres".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Fica revogada a Lei nº 6.425 , de 05 de novembro de 1992.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

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