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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13148, de 4 de abril de 2014

Nº 13148/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a alienação de imóveis públicos que indica, de propriedade da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, destinados à implantação de empreendimentos industriais, comerciais ou de serviços.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração - SICM, autorizada a alienar, a título oneroso, as áreas de terra medindo 7.457,30m² e 7.786,03m², de sua propriedade, indicadas no Anexo Único desta Lei, integrantes dos Distritos Industriais e áreas por ela administrados.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata o caput deste artigo medindo 7.457,30m² e 7.786,03m², encontram-se, respectivamente, registradas no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Juazeiro - Bahia, sob a matrícula nº 7963/7964 e no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Feira de Santana - Bahia, sob a matrícula nº 3932.
Art. 2.
- As alienações dos imóveis a que se refere o art. 1º desta Lei serão efetivadas exclusivamente para a implantação ou ampliação de empreendimentos industriais, comerciais ou de serviços, que se compatibilizem com a política de desenvolvimento econômico do Estado.
Parágrafo único- O não cumprimento dos projetos de implantação ou ampliação dos empreendimentos, nos prazos a serem contratualmente previstos, importará a reversão automática das áreas ao patrimônio da SUDIC.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de abril de 2014.

ESERVAL ROCHA

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

ANEXO ÚNICO

Área 1 (Juazeiro) ? Localizada na Avenida São João, s/n, Bairro Ipiranga, Município de Juazeiro, Estado da Bahia, medindo 7.457,30m² (sete mil, quatrocentos e cinqüenta e sete metros e trinta centímetros quadrados), integrante da porção maior registrada sob o nº 7963/7964, perante o 2º Oficio do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Juazeiro, apresentando as seguintes características, limites e confrontações, obedecendo ao seguinte memorial descritivo: Partindo do vértice P1, de coordenadas UTM N=8957998.4747m e E=334507.4053m, origem do presente memorial, situado na faixa de domínio da Av. Raul Alves, segue confrontando a quadra residencial, com distância de 29,36m onde encontramos o vértice P2 de coordenadas UTM N=8957996.6523m e E=334478.1051m de onde seguimos com uma distância de 0,92m, onde encontramos o vértice P3 de coordenadas UTM N=8957995.7285m e E=334478.1320m, seguimos daí confrontando a quadra residencial com uma distância de 45,57m até o vértice P4 de coordenadas UTM N=8957990.7051m e E=334432.8405, de onde, seguindo com o mesmo confrontante e uma distância de 30,77m chegamos ao vértice P5 de coordenadas UTM N=8957988.0157m e E=334402.1929m, de onde ainda com mesmo confrontante seguimos com uma distância de 14,35m até o vértice P6 de coordenadas UTM N=8957973.7499 e E=334403.8105m, de onde, confrontando a Rua Antonio Oliveira Martins e com uma distância de 13,13m chegamos ao vértice P7 de coordenadas UTM N=8957961.8994m e E=334409.4627m, de onde, tendo como confrontante uma quadra residencial e seguindo uma distância de 42,80m chegamos ao vértice P8 de coordenadas UTM N=8957922.9812m e E=334427.2699m, de onde, tendo como confrontante a projeção da Rua Gilvan Alexandre de Sá seguimos uma distância de 107,87, onde chegamos ao vértice P9 de coordenadas UTM N=8957930.1250m e E=334534.9069m, onde seguimos por fim confrontando com a Av. Raul Chaves com uma distância de 73,68m até o vértice P1, origem deste memorial, fechando uma área de 7.457,30m² (sete mil, quatrocentos e cinqüenta e sete metros e trinta centímetros quadrados) e perímetro de 358,45m (trezentos e cinqüenta e oito metros, quarenta e cinco centímetros).

Área 2 (Feira de Santana) - Localizada na Avenida Sudene, s/n, Núcleo CIS ? Tomba, Município de Feira de Santana, Estado da Bahia, medindo 7.786,03m² (sete mil setecentos e oitenta e seis metros e três decímetros quadrados), integrante da porção maior registrada sob o nº 3932 perante o 2º Oficio do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Feira de Santana, apresentando as seguintes características, limites e confrontações, obedecendo ao seguinte memorial descritivo: Partindo do vértice V1, de coordenadas UTM N=8641584.1449m e E=504662.9011m, origem do presente memorial, segue confrontando a Sede do CIS, com distância de 136,81m onde encontramos o vértice V2 de coordenadas UTM N=8641579.2252m e E=504526.1811m de onde seguimos com uma distância de 87,52m, onde encontramos o vértice V3 de coordenadas UTM N=8641491.7939m e E=504530.1034m, seguimos daí com uma distância de 50,07m até o vértice V4 de coordenadas UTM N=8641495.1731m e E=504580.0592m, de onde seguimos confrontando a área do Ibametro, com uma distância de 39,78m até o vértice V5 de coordenadas UTM N=8641534.8739m e E=504577.4809m, de onde ainda confrontando o Ibametro, seguimos com uma distância de 69,22m onde encontramos o vértice V6 de coordenadas UTM N=8641540.1211m e E=504646.5064m, de onde seguimos com uma distância de 46,98m até o vértice V1, origem deste memorial, fechando uma área de 7.786,03m² (sete mil, setecentos e oitenta e seis metros e três centímetros quadrados) e perímetro de 430,38m (quatrocentos e trinta metros e trinta e oito centímetros).

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