Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1311, de 1 de setembro de 1960
Nº 1311/1960
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$4.828.183,40.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de quatro milhões, oitocentos e vinte e oito mil, cento e oitenta e três cruzeiros e quarenta centavos (Cr$4.828.183,40), a fim de atender ao pagamento correspondente à maior arrecadação, produzida, no exercício de 1959, pelo Imposto Adicional, destinado ao "Fundo de Pesquisas Científicas".
Parágrafo único- O crédito autorizado neste artigo deverá ser pago, em partes iguais, à Fundação Gonçalo Muniz e à Fundação para o Desenvolvimento da Ciência.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do excesso de arrecadação a que se refere o artigo 6º da Lei nº 05, de 27 de julho de 1948
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Jayme de Sá Menezes
Josaphat Marinho