Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13066, de 20 de março de 2014

Nº 13066/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE BETE II REVIVÊNCIA QUILOMBOLA - ACBRQ, com sede e foro no município de São Gonçalo dos Campos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE BETE II REVIVÊNCIA QUILOMBOLA - ACBRQ, com sede e foro no município de São Gonçalo dos Campos.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE MARÇO DE 2014.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.