Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1303, de 29 de agosto de 1960
Nº 1303/1960
Considera de utilidade pública a Sociedade Cultural Beneficente União de Plataforma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Cultural Beneficente União de Plataforma fundada a 01 de Março de 1957, com sede em Plataforma, nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos