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Lei Estadual da Bahia nº 1303, de 29 de agosto de 1960

Nº 1303/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade Cultural Beneficente União de Plataforma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Cultural Beneficente União de Plataforma fundada a 01 de Março de 1957, com sede em Plataforma, nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

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