Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1302, de 29 de agosto de 1960
Nº 1302/1960
Considera de utilidade pública a Cruzada Social Nossa Senhora do Rosário de Buracica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Cruzada Social Nossa Senhora do Rosário de Buracica, no Município de Santo Amaro, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos