Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13002, de 20 de março de 2014
Nº 13002/2014
Declara de utilidade pública a ONG NOVA CANAÃ, com sede e foro no município de Santo Antônio de Jesus.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE MARÇO DE 2014.
Deputado MARCELO NILO
Presidente