Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13, de 5 de dezembro de 1947
Nº 13/1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$30.000,00 - para pagamento de gratificação a linotipistas da Imprensa Oficial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1947.
JAYME TOURINHO JUNQUEIRA AYRES
Albérico Fraga
J. da C. Pinto Dantas Junior