Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1299, de 29 de agosto de 1960
Nº 1299/1960
Considera de utilidade pública o Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento da Bahia, fundado em 20 de setembro de 1954, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos