Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12957, de 14 de fevereiro de 2014
Nº 12957/2014
Obriga as Unidades de Saúde Pública e Privada a comunicarem ao Conselho Tutelar, pais e responsáveis legais os atendimentos médicos prestados aos menores de idade por consumo de álcool e drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Washington Luís Silva Couto
Secretário da Saúde
Almiro Sena Soares Filho
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos