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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12956, de 14 de fevereiro de 2014

Nº 12956/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia o "Dia do Obreiro Universal".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia, o "Dia do Obreiro Universal", a ser celebrado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

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