Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12956, de 14 de fevereiro de 2014
Nº 12956/2014
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia o "Dia do Obreiro Universal".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia, o "Dia do Obreiro Universal", a ser celebrado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil