Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12955, de 14 de fevereiro de 2014
Nº 12955/2014
Institui o Dia do Administrador no Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no Estado do Bahia, o Dia do Administrador, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 do mês de setembro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil