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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12955, de 14 de fevereiro de 2014

Nº 12955/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia do Administrador no Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Estado do Bahia, o Dia do Administrador, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 do mês de setembro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

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