Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12953, de 14 de fevereiro de 2014
Nº 12953/2014
Assegura, no Estado da Bahia, aos portadores de deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento das contas de energia elétrica, extrato de conta bancária e telefonia impressos no sistema Braille, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Almiro Sena Soares Filho
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos