- São objetivos da Política Estadual para a População em Situação de Rua:Iassegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda;
IIgarantir a formação e capacitação permanente de profissionais e gestores para atuação no desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais e transversais direcionadas às pessoas em situação de rua;
IIIcontribuir na produção de dados e indicadores da população em situação de rua no âmbito estadual, visando à vigilância socioterritorial;
IVproduzir, sistematizar e divulgar dados e indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a rede existente e cobertura de serviços públicos destinados à população em situação de rua;
Vdesenvolver ações educativas permanentes que contribuam para a formação de cultura de respeito, ética e solidariedade à população em situação de rua;
VIincentivar a pesquisa, produção e divulgação de conhecimentos sobre a população em situação de rua, contemplando a diversidade humana em toda a sua amplitude étnico-racial, sexual, de gênero e geracional, nas diversas áreas do conhecimento;
VIIimplantar centros de defesa dos direitos humanos para a população em situação de rua;
VIIIdivulgar e incentivar a utilização de canais de comunicação para o recebimento de denúncias de violência contra a população em situação de rua, bem como de sugestões para o aperfeiçoamento e melhoria das políticas públicas voltadas para este segmento;
IXproporcionar os meios de acesso das pessoas em situação de rua aos benefícios de proteção social, na forma da legislação específica;
Xcriar meios de articulação entre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e o Sistema Único de Saúde - SUS para qualificar a oferta de serviços;
XIadotar padrão básico de qualidade, segurança e conforto na estruturação e reestruturação dos serviços de acolhimento temporários, de acordo com o disposto no art. 12, § 1º, desta Lei;
XIIimplantar centros de referência especializados para atendimento da população em situação de rua, no âmbito da proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social;
XIIIimplementar ações de segurança alimentar e nutricional suficientes para proporcionar acesso permanente à alimentação de qualidade para a população em situação de rua;
XIVdisponibilizar programas de qualificação profissional para as pessoas em situação de rua, com o objetivo de propiciar o seu acesso ao mercado de trabalho;
XVimplantação e ampliação das ações educativas destinadas à superação do preconceito e discriminação direcionado à população em situação de rua.