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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12945, de 6 de fevereiro de 2014

Nº 12945/2014

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Extingue as funções comissionadas - símbolo FC - que indica, do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam extintas, no Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa, 07 (sete) funções comissionadas de Chefe de Gabinete - FC-6, 03 (três) de Assessor Especial - FC-6, 06 (seis) de Assessor Técnico - FC-5, 07 (sete) de Oficial de Gabinete - FC-2, 07 (sete) de Assistente de Gabinete - FC-1 e 10 (dez) de Auxiliar de Gabinete - FC-1, todas com lotação nos Gabinetes da Mesa Diretora.
Art. 2.
- Os Gabinetes da Mesa Diretora farão jus à Dotação para Despesa de Gabinete - DDG em valor idêntico ao percebido por Liderança Partidária composta de, no mínimo, 06 (seis) Deputados, sendo também atribuído a cada um daqueles o mesmo quantitativo de cargos de Secretário Parlamentar - SP existente nas referidas Lideranças.
Art. 3.
- O disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei não se aplica ao Gabinete da Presidência.
Art. 4.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas ao Orçamento da Assembleia Legislativa.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração em exercício

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