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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12942, de 4 de fevereiro de 2014

Nº 12942/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os trechos da rodovia estadual BA-430 que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a União os trechos da Rodovia Estadual BA-430, indicadas no Anexo Único desta Lei.
§ 1º- A transferência tem por finalidade a incorporação de trechos de rodovia estadual implantada, cujo traçado coincida com diretrizes de rodovia federal planejada, à Rede Rodoviária sob jurisdição federal.
§ 2º- A transferência não acarretará ônus para a União, tais como ressarcimento de despesas de desapropriação, construção, operação ou manutenção que tiver incorrido o Estado da Bahia até a data da transferência, ou de indenizações decorrentes dessa transferência.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Otto Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

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