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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12936, de 31 de janeiro de 2014

Nº 12936/2014

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Autoriza o Poder Executivo a conceder, em nome do Estado da Bahia, direito real de uso, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caetité - APAE Caetité, da área de terreno que indica, de sua propriedade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em nome do Estado da Bahia, direito real de uso, a título gratuito, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caetité - APAE Caetité, de uma área de terreno medindo 1.500m², situada na Avenida Contorno, s/nº, São Vicente, no Município de Caetité - Bahia, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere o art. 1º desta Lei destina-se exclusivamente à instalação da sede da APAE de Caetité, para o desenvolvimento das ações filantrópicas previstas em seu Estatuto Social, promovendo assistência psicossocial, educacional, de inclusão social e de reabilitação para as pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único- A concessionária se obriga a iniciar as atividades previstas no caput deste artigo no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, ficando incumbida de zelar pelo imóvel e mantê-lo afetado ao objetivo proposto.
Art. 3.
- A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei terá o prazo de vigência de 15 (quinze) anos, a partir da assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogada, por igual período, mediante Termo Aditivo.
Art. 4.
- O não cumprimento da finalidade e do encargo previstos no art. 2º desta Lei, bem como o desvio de finalidade na utilização do imóvel, importará na extinção automática do direito real ora reconhecido, retornando a área à posse e ao pleno domínio do Estado da Bahia, com suas acessões e benfeitorias, sem direito à indenização.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração em exercício

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO LOTE URBANO

Proprietário: Governo do Estado da Bahia (parte da área do Centro Social Urbano)

Endereço: Avenida Contorno, s/nº - Bairro São Vicente - Caetité/BA

Área: 1.500.00m² Perímetro: 160.00m.

Frente: 30.00m Fundo: 30.00m Lado Direito: 50.00m Lado Esquerdo: 50.00m

Forma: Regular

Data de Medição: 15/11/2012

Memorial descritivo de um lote urbano, de propriedade do Governo do Estado da Bahia, localizado no Município de Caetité.

1. Limites e confrontações:

Norte: Governo do Estado da Bahia

Sul: Diocese de Caetité

Leste: Governo do Estado da Bahia

Oeste: Rua "C"

2. Descrição da propriedade:

O ponto 01 deste se encontra localizado a 1.65m do meio fio, à beira da Rua C Horizonte, limitando-se com o Salão Espírito Santo da Diocese. Deste ponto, inicia-se o caminhamento em direção leste, de 50.00m, até o ponto 02, na divisa com a área restante do Governo do Estado da Bahia (atual Centro Social Urbano de Caetité). Deste ponto, segue em direção ao norte, sempre limitando-se com o Centro Social Urbano de Caetité por 30.00m, até chegar ao ponto 03, na divisa também com área restante do Governo do Estado (atual Centro Social Urbano de Caetité). Deste ponto, segue em direção oeste por (N), por 50.00m, até chegar ao ponto 04, na Rua "C". Deste ponto, segue em direção ao Norte (L), limitando-se sempre com a Rua "C" numa distância de 30.00m, até chegar ao ponto de partida desta descrição, perfazendo uma área de 1.500.00m², e um perímetro de 160.00m.

3. Benfeitorias:

O presente lote urbano encontra-se parcialmente murado.

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