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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12931, de 3 de janeiro de 2014

Nº 12931/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.627, de 28 de dezembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O § 1º do art. 1º da Lei nº 12.627, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º - ...............................................................................................

§ 1º- Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se à viabilização de investimentos previstos no Orçamento do Estado nas áreas de Segurança Pública e Prisional; Ciência, Tecnologia e Inovação; Saúde; Mobilidade Urbana e Infraestrutura e serão aplicados exclusivamente em despesas de capital.

..............................................................................................................."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 janeiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

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