Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12922, de 22 de novembro de 2013
Nº 12922/2013
Redação de acordo com a Lei nº 13.178 , de 26 de maio de 2014.
Redação original: "Art. 1º - Fica instituído o Fundo Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica própria, de duração indeterminada, vinculado à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o objetivo de financiar as ações de preservação do patrimônio cultural a serem realizadas nas áreas protegidas existentes no Estado."
Institui o Fundo Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 13.178, de 26 de maio de 2014.
Redação original: "I - 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN;"Art. 4º - O Fundo Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural contará com um Conselho Curador, com a seguinte composição:I - 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Antônio Albino Canelas Rubim
Secretário de Cultura