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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12920, de 19 de novembro de 2013

Nº 12920/2013

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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Ministério Público do Estado da Bahia a área de terreno que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério Público do Estado da Bahia uma área de terreno medindo 3.529,00m², localizada na Avenida Viriato Lobo, s/nº, no Município de Santo Antônio de Jesus.
Parágrafo único- A descrição e as coordenadas da área a ser doada são as constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- A área de terreno de que trata o art. 1º desta Lei destina-se à implantação da sede da Promotoria Regional de Santo Antônio de Jesus.
Art. 3.
- Fica o Ministério Público da Bahia responsável pelos encargos civis, administrativos e tributários que incidam sobre a área objeto desta Lei, assumindo, ainda, a obrigação de zelar pelo imóvel e mantê-lo afetado ao objetivo da instituição, durante a existência desta Promotoria Regional.
Art. 4.
- O não cumprimento da finalidade prevista no art. 2º desta Lei, no prazo de 03 (três) anos, a partir da efetivação da doação mencionada no art. 1º desta Lei, importará na reversão da área ao patrimônio do seu doador.
Art. 5.
- Caso o Ministério Público necessite oferecer, em garantia de financiamento, a área de terreno de que trata esta Lei, deverão ser observadas as disposições do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração em exercício

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Objeto: Doação de terreno para o Ministério Público.

Localização: Antiga Estação Experimental Waldemar Guimarães Cova

Município: Santo Antônio de Jesus - Bahia.

Proprietário: Secretaria do Meio Ambiente - SEMA

Área = 3.529,00m² Perímetro = 284,52m

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: com ÁREA REMANESCENTE DA ANTIGA ESTAÇÃO EXPERIMENTAL WALDEMAR GUIMARÃES COVA

LESTE: com ÁREA REMANESCENTE DA ANTIGA ESTAÇÃO EXPERIMENTAL WALDEMAR GUIMARÃES COVA

SUL: com RUA VIRIATO LOBO

OESTE: com ÁREA REMANESCENTE DA ANTIGA ESTAÇÃO EXPERIMENTAL WALDEMAR GUIMARÃES COVA

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1 de coordenadas N 8.565.158,749 e E 473.225,922 Sistema UTM e meridiano central 39º, SAD 69, situado na RUA VIRIATO LOBO, segue com distância de 35,11m; confrontando neste trecho com a RUA VIRIATO LOBO, até o ponto 2, de coordenadas N 8.565.180,360 e E 473.198,247, segue com distância de 108,80 m; confrontando neste trecho com a ÁREA REMANESCENTE DA ANTIGA ESTAÇÃO EXPERIMENTAL WALDEMAR GUIMARÃES COVA, até o ponto 3, de coordenadas N 8.565.280,695 e E 473.240,314, segue com distância de 33,60m; confrontando neste trecho com a ÁREA REMANESCENTE DA ANTIGA ESTAÇÃO EXPERIMENTAL WALDEMAR GUIMARÃES COVA, até o ponto 4, de coordenadas N 8.565.258,241 e E 473.265,314, segue com distância de 107,01m; confrontando neste trecho com a ÁREA REMANESCENTE DA ANTIGA ESTAÇÃO EXPERIMENTAL WALDEMAR GUIMARÃES COVA, até o ponto 1, ponto inicial do presente memorial, fechando assim um polígono cuja área equivale a 3.529,00m². Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano topográfico local.

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