Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1292, de 9 de agosto de 1960
Nº 1292/1960
Considera de utilidade pública o "Clube de Bridge da Bahia".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o "Clube de Bridge da Bahia", fundado em 30 de agosto de 1956, com sede à avenida Princesa Leopoldina, nº 40, nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos