Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1292, de 9 de agosto de 1960

Nº 1292/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública o "Clube de Bridge da Bahia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o "Clube de Bridge da Bahia", fundado em 30 de agosto de 1956, com sede à avenida Princesa Leopoldina, nº 40, nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo