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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12915, de 31 de outubro de 2013

Nº 12915/2013

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Autoriza a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER a alienar os imóveis que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a alienar os imóveis abaixo descritos:
Iárea comercial medindo 3.399,02m², integrante da maior porção de terra matriculada sob o nº 24.354, perante o 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, localizada na Rua das Araras, marginal à Avenida Jorge Amado, bairro do Imbuí, nesta Capital, e coordenadas constantes do Anexo I desta Lei;
IIárea comercial medindo 2.200,00m², integrante da maior porção de terra matriculada sob o nº 24.355, perante o 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, localizada na Rua das Araras, marginal à Avenida Jorge Amado, bairro do Imbuí, e coordenadas constantes do Anexo II desta Lei;
IIIimóvel comercial tipo sala, de número de porta 403, integrante do Condomínio Edifício Alta Bahia, com área útil de 22,14m² e comum de 8,03m², correspondente à fração ideal de 3,36m² do terreno foreiro ao Mosteiro de São Bento, matriculada sob o nº 16.584, perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, inscrição imobiliária nº 155.403-4, localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 82/84, São Pedro, nesta Capital;
IVimóvel comercial tipo sala, de número de porta 404, integrante do Condomínio Edifício Alta Bahia, com área útil de 25,34m² e comum de 9,18m², correspondente à fração ideal de 3,84m² do terreno foreiro ao Mosteiro de São Bento, matriculada sob o nº 16.585, perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, inscrição imobiliária nº 155.404-2, localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 82/84, São Pedro, nesta Capital;
Vimóvel comercial tipo sala, de número de porta 405, integrante do Condomínio Edifício Alta Bahia, com área útil de 39,74m² e comum de 14,40m², correspondente à fração ideal de 6,02m² do terreno foreiro ao Mosteiro de São Bento, matriculada sob o nº 16.586, perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, inscrição imobiliária nº 155.405-0, localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 82/84, São Pedro, nesta Capital;
VIimóvel comercial tipo sala, de número de porta 501, integrante do Condomínio Edifício Alta Bahia, com área útil de 64,69m² e comum de 23,45m², correspondente à fração ideal de 9,81m² do terreno foreiro ao Mosteiro de São Bento, matriculada sob o nº 13.311, perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, inscrição imobiliária nº 155.406-9, localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 82/84, São Pedro, nesta Capital;
VIIimóvel comercial tipo sala, de número de porta 502, integrante do Condomínio Edifício Alta Bahia, com área útil de 33,82m² e comum de 12,26m², correspondente à fração ideal de 5,13m² do terreno foreiro ao Mosteiro de São Bento, matriculada sob o nº 13.312, perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, inscrição imobiliária nº 155.407-7, localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 82/84, São Pedro, nesta Capital;
VIIIimóvel comercial tipo sala, de número de porta 503, integrante do Condomínio Edifício Alta Bahia, com área útil de 22,14m² e comum de 8,03m², correspondente à fração ideal de 30,36m² do terreno foreiro ao Mosteiro de São Bento, matriculada sob o nº 13.313, perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, inscrição imobiliária nº 155.408-5, localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 82/84, São Pedro, nesta Capital;
IXimóvel comercial tipo sala, de número de porta 504, integrante do Condomínio Edifício Alta Bahia, com área útil de 25,34m² e comum de 9,18m², correspondente à fração ideal de 3,84m² do terreno foreiro ao Mosteiro de São Bento, matriculada sob o nº 13.314, perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, inscrição imobiliária nº 155.409-3, localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 82/84, São Pedro, nesta Capital;
Ximóvel comercial tipo sala, de número de porta 505, integrante do Condomínio Edifício Alta Bahia, com área útil de 39,74m² e comum de 14,40m², correspondente à fração ideal de 6,02m², do terreno foreiro ao Mosteiro de São Bento, matriculada sob o nº 13.315, perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, inscrição imobiliária nº 155.410-7, localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 82/84, São Pedro, nesta Capital.
Art. 2.
- Os recursos atinentes às alienações autorizadas por esta Lei serão alocados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER no fomento da infraestrutura de prédios públicos, desenvolvimento urbano e habitação no Estado da Bahia, bem como na modernização e ampliação da infraestrutura da citada Empresa Pública.

Redação de acordo com a Lei nº 14.198 de 28 de janeiro de 2020.

Redação original: art.2º- "Os recursos obtidos com as alienações autorizadas por esta Lei deverão ser utilizados exclusivamente na modernização e ampliação da infraestrutura da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER."

Art. 3.
- A alienação poderá se efetivar mediante dação em pagamento nas contratações de obras e serviços de engenharia ou mediante aporte direto do bem imóvel em Fundos de Investimentos Imobiliários.

Redação de acordo com a Lei nº 14.198 de 28 de janeiro de 2020.

Redação original: art.3º- "A alienação deverá obedecer aos procedimentos previstos na Lei nº 9.433, de 1º de março de 2005."

Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

ÁREA COMERCIAL I - 3.399,02m²

Pontos

X

Y

1

561800,2668

8566142,5319

2

561735,9896

8566142,5319

3

561735,9896

8566202,5092

4

561795,7507

8566202,5092

ANEXO II

ÁREA COMERCIAL II - 2.200,00m²

Pontos

X

Y

1

561723,9895

8566155,6658

2

561673,9894

8566155,6658

3

561673,9894

8566202,5092

4

561723,9895

8566202,5092

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