Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12911, de 11 de outubro de 2013
Nº 12911/2013
Dispõe sobre a inclusão da Companhia de Transporte de Salvador - CTS, na estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguir a Lei:
Inciso I acrescido pela Lei 15.063 de 18 de dezembro de 2025.
II - o desempenho atual ou futuro da pessoa jurídica investida evidenciar oportunidade de negócio cuja lucratividade, efetiva ou potencial, justifique investimento com perspectiva de retorno financeiro capaz de fortalecer as finanças da CTB, diversificar seu fluxo e suas fontes de receita, reduzir sua dependência de recursos estatais e ampliar sua capitalização, assegurando a sustentabilidade econômica necessária ao cumprimento de suas finalidades institucionais.
Inciso II acrescido pela Lei 15.063 de 18 de dezembro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano