Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12901, de 4 de setembro de 2013

Nº 12901/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 12.807, de 23 de abril de 2013, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura - FIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os arts. 1º e 4º da Lei nº 12.807, de 23 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura - FIDA, operação de crédito externo, até o limite de DES 33.000.000 (trinta e três milhões de Direitos Especiais de Saque do Fundo Monetário Internacional), equivalentes, em 31 de dezembro de 2012, a US$50.717.700,00 (cinquenta milhões setecentos e dezessete mil e setecentos dólares dos Estados Unidos da América), destinados ao financiamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável na Região Semiárida da Bahia - PROSEMIÁRIDO, observadas as condições e as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira da União.

..............................................................................................................."

"Art. 4º - As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de repartição constitucional das Receitas Tributárias de que o Estado é titular na forma dos arts. 157 e 159, completadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como outras garantias em direito admitidas."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.